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Entenda porquê não é bom que o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, instância consultiva da Presidência da República ser removida dos órgãos de assessoramento imediato do governo.

A cada quatro anos, o dia primeiro de janeiro é mais do que comemorar a paz no mundo no Brasil: é o dia em que toma posse a pessoa que foi eleita como representante geral do Brasil. Este ano, não foi diferente e após o término do governo da presidenta Dilma Rousseff, sorrateiramente impeachmada pelo golpe que vivemos em 2016, assumiu este posto de gestor e representante nacional o #elenão. Neste mesmo dia, saiu a edição do Diário Oficial da União – DOU na seção 1 a Medida Provisória Nº 870 que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

A princípio, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, que até então fazia parte dos órgãos de assessoramento imediato a presidência da república, não fará mais parte desse rol de conselhos para compor a gestão do atual governo brasileiro. A extinção do conselho, parece ser mais que uma hipótese ou especulação. A LEI Nº 11.346, de setembro de 2006 (que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada) já foi atualizada com a retirada do CONSEA da sua constituição, ou seja, legislativamente, não existe nenhum respaldo para a manutenção deste órgão que existe antes mesmo do sistema nacional e possui uma relevância estruturante na operação das políticas públicas de alimentação, nutrição, abastecimento e meio ambiente por meio da produção de alimentos no Brasil.

Esta é uma notícia alarmante compreendendo a importância do Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA e o conceito de Segurança Alimentar e Nutricional – SAN enquanto estratégia política que incida nas questões pertinentes à manutenção da vida humana, bem como a saúde ambiental por meio da produção, distribuição e consumo de alimentos de maneira mais sustentável e equitativa possível. Por certo, o consumo não é a última parte deste processo onde ainda podem ser integradas reflexões e proposição sobre descarte, redução e/ou tratamento de resíduos orgânicos, especialmente nos grandes centros urbano do país.

O CONSEA existia como órgão de assessoramento imediato à presidência da república desde antes da criação do SISAN em 2006. O CONSEA aparece na Medida Provisória nº 103, de janeiro de 2003 que estabeleceu a organização do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após a criação do SISAN, descreve-se melhor as atribuições do CONSEA na lei, instituindo como suas responsabilidades:

  1. convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio;
  2. propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução;
  3. articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
  4. definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN;
  5. instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN;
  6. mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional;

Eu bem que tentei, mas não consegui encontrar todas as medidas provisórias de todos os governos desde então. Conduto, fica nítido que o CONSEA desenvolveu seu trabalho de forma excelente com presidentas com expertise no assunto como a Atropóloga Maria Emília, posteriormente, a Nutricionista Elisabetta Recine juntamente com uma comissão de conselheiros e conselheiras dos mais diversos segmentos sociais na defesa do DHAA e saudável procurando abarcar todas as etapas da cadeia de produção de alimentos, assim como o maior número de atores que formam os sistemas alimentares.

A título de contextualização cabe dizer que a segurança alimentar e nutricional no brasil abrange diferentes dimensões no que tange a alimentação da população. A alimentação pode é compreendida como um elemento estruturante na organização social de homens e mulheres no campo e na cidade. Também, reconhece-se que o ato de comer movimenta diferentes setores da sociedade como agronômica, de saúde humana e ambiental, educação, economia, entre outros aspectos que também merecem destaque como a conservação de culturas e modos de produção mais ecológicos e dignificantes para homens e mulheres trabalhadoras dessa imensa e complexa rede que é o sistema agroalimentar atual.

O conceito de Segurança Alimentar e Nutricional, seguindo a lei, consiste:

na realização do direito de todos (e todas) ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciai, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável. (BRASIL, 2006).

Materializar esse conceito requer muita agenda política e máxima expressão de intersetorialidade para que as ações dessa política sejam efetivas e capilarizadas no território nacional. Particularmente, lamento imensamente essa notícia que expressa a atenção dada a esta atual gestão no que tange ao tema. Alguns Conselhos como o Nacional do Esporte e o Nacional de Cultura (com a adjetivação de especial… o que será que quer dizer esse especial) migraram para o grande Ministério da Cidadania junto das políticas nacionais de assistência e desenvolvimento social, além da política de drogas. Trouxe exemplos aleatórios para apresentar que grande mistério é esse que congrega não somente universos teórico-práticos distintos como o desafio de articular esses espaços transdisciplinares de uma forma pouco sinérgica e articulada.

Vamos acompanhar as cenas dos próximos capítulos. Estou alerta quanto ao posicionamento do, talvez, último CONSEA dos próximos 4 anos, como também, iniciar os planejamentos para ações da sociedade civil de maneira mais assertiva e intensa para concretude da garantia do direito humano à alimentação adequada. Precisamos resgatar o divino, o sagrado, o central do alimento em nosso cotidiano, não dá mais para pensar que problemas de alimentação estão presentes apenas entre as camadas menos privilegiadas da população, ou que dilemas como fome, sobrepeso e obesidade infantil, crescente incidência de suicídio entre produtores rurais ou a contaminação e mercantilização dos nossos recursos naturais, especialmente a água, não estão relacionados e revelam quão doente socialmente estamos enquanto grupamentos humanos.

Não mencionar uma instância consultiva da magnitude do CONSEA é no, no mínimo, negligência como inúmeras questões extremamente relevantes na gestão pública. Se ele não existe legalmente em nenhum lugar, como não foi extinto? Será substituído por outra instância? O SISAN permanece com qual operação sem esse agente importante na sua dinâmica de funcionamento. Se não foi extinto? Qual a proposta de transformação? Quais medidas e estratégias pensadas para que o SISAN não prossiga manco.

O CONSEA, uma instância de pluri representação: da sociedade civil, povos ancestrais e originários, famílias rurais e urbanas à organizações que trabalham com a violação do direito à alimentação e setores governamentais. Com congregava essa imensidade de saberes e conhecimentos para apoiar, impulsionar e sensibilizar a todos e todas do destaque merecido que a Segurança Alimentar e Nutricional merece na sociedade e na agenda pública.

Estou aguardando as próximas cenas desse capítulo. Lamentando os sinais que se apresentam depois de tantos avanços que estavam sendo consolidados, também, pelo trabalho do CONSEA.

REFERÊNCIAS:

Edição Especial do Diário Oficial da União, 1 de janeiro de 2019. Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/01/2019&jornal=701&pagina=1&totalArquivos=15> Acessado: 2 jan 2019.

Medida Provisória Nº 870, de 1 de janeiro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv870.htm> Acessado: 2 jan 2019.

LEI Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11346.htm> Acessado: 02 jan 2019.